Legislação Informatizada - Decreto nº 38.988, de 10 de Abril de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.988, de 10 de Abril de 1956

Altera redação dada ao art. 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República pelo Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, e modificado pelo Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1954:

"Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal: 1 Chefe - Oficial General; 3 Subchefes:
1 Capitão de Mar e Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval,
1 Coronel do QEMA,
1 Coronel-Aviador, com o curso Superior de Comando;
5 Adjuntos:
1 Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta,
3 Tenentes-Coronéis ou Majores do QEMA:
1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador;
4 Ajudantes de Ordens do Presidente da República:
1 Capitão de Corveta ou Capitão-Tenente,
2 Majores ou Capitães,
1 Major ou Capitão-Aviador."

     Art. 2º Continuam em vigor os §§ 1º, 2º e 3º do referido art. 2º do Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1654.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 38.420, de 26 de dezembro de 1955.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1956, Página 6946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)