Legislação Informatizada - Decreto nº 38.988, de 10 de Abril de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.988, de 10 de Abril de 1956
Altera redação dada ao art. 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República pelo Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar
com a seguinte redação o art. 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, e
modificado pelo Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1954:
1 Capitão de Mar e Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval,
1 Coronel do QEMA,
1 Coronel-Aviador, com o curso Superior de Comando;
1 Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta,
3 Tenentes-Coronéis ou Majores do QEMA:
1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador;
1 Capitão de Corveta ou Capitão-Tenente,
2 Majores ou Capitães,
1 Major ou Capitão-Aviador."
Art. 2º Continuam em vigor os §§ 1º, 2º e 3º do referido art. 2º do Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1654.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 38.420, de 26 de dezembro de 1955.
Art.
4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique
Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1956, Página 6946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)