Legislação Informatizada - Decreto nº 38.983, de 6 de Abril de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.983, de 6 de Abril de 1956
Proíbe a importação de reprodutores zebuinos, bubalinos e outros animais domésticos em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso da Constituição e de acôrdo com a Resolução do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal tomada com fundamento no art. 76, alíneas a e b do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 24.548, de 3 de julho de 1934 e, considerando ainda as razões de ordem zootécnica, econômica e sanitaria que não recomendam a importação de reprodutores zebuinos bubalinos e outros animais domésticos, provenientes de quaisquer países onde grassarem doenças infecto contagiosas e parasitárias não existentes no Brasil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida em todo o território nacional a importação de reprodutores zebuinos bubalinos e outros animais domesticos procedentes de paises onde grassarem doenças infecto-contagiosas e parasitárias não existentes no Brasil
Parágrafo único. A medida é extensiva aos animais da mesma procedência, importados por outros países que pretendam re-exportá-los para o Brasil.
Art. 2º. Os animais que entrarem no país em desacôrdo com as disposições contidas no artigo anterior serão apreendidos e imediatamente sacrificados, sem que assista qualquer direito a indenização aos seus proprietários.
Art. 3º. Mediante indicação do Departamento Nacional da Produção Animal serão declarados em Portaria do Ministro da Agricultura os países onde grassarem as doenças infecto-contagiosas e parasitárias a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. A importação de animais silvestres de idêntica procedência fica subordinada à previa autorização do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1956,135.º da Independência e 63.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1956, Página 6562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)