Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.980, DE 4 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.980, DE 4 DE ABRIL DE 1956
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Lins Fialho a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Lins Fialho a pesquisar rutilo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Rutilândia, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, numa área de cento e sessenta e oito hectares e quarenta e três ares (168,43ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m) no rumo magnético de sessenta e oito graus nordeste (68ºNE), do canto sudeste (SE) da casa sede da Fazenda Rutilândia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quinhentos e vinte e oito metros (528m), sessenta graus noroeste (60ºNW); três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), trinta graus nordeste (30ºNE); seiscentos e vinte metros (620m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1956, Página 6653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)