Legislação Informatizada - Decreto nº 38.971, de 4 de Abril de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.971, de 4 de Abril de 1956
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. nº 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Daniel Miranda Rebouças e sua mulher fazem à União Federal de um terreno com a área de 100 hectares, da Fazenda Riacho de Areia no lugar denominado Transval, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 172.412, de 1951.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agropecuário ou outro estabelecimento semelhante de fomento agrícola.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1956, Página 6562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)