Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.964, DE 3 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.964, DE 3 DE ABRIL DE 1956
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art.1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955:
| a) | Ministro de Estado; |
| b) | Governador de Território Federal; |
| c) | De direção e orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Publica (DFSP), na comissão Executiva do plano do Carvão Nacional, na Campanha Nacional de Alcalis, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Publicas ou órgãos congêneres dos Estados e dos territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio." |
Art. 2º O Presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique
Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)