Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.964, DE 3 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.964, DE 3 DE ABRIL DE 1956

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, de Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art.1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955:

"Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas pôr oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.
a) Ministro de Estado;
b) Governador de Território Federal;
c) De direção e orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Publica (DFSP), na comissão Executiva do plano do Carvão Nacional, na Campanha Nacional de Alcalis, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Publicas ou órgãos congêneres dos Estados e dos territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio."

     Art. 2º O Presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)