Legislação Informatizada - Decreto nº 38.961, de 27 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.961, de 27 de Março de 1956
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00, autorizado pela Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões
e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos da execução
daquela Lei.
Art. 2º O crédito a que
se refere o artigo precedente, será automaticamente registrado pelo Tribunal de
Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1956, Página 5841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 443 Vol. 2 (Publicação Original)