Legislação Informatizada - Decreto nº 38.938, de 26 de Março de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.938, de 26 de Março de 1956
Renova o Decreto nº 34.978, de 21 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do
Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a
Mineração Sulbrasileira Limitada, pelo Decreto número trinta e quatro mil
novecentos e setenta e oito (34.978), de vinte e um (21) de janeiro de mil
novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisa, fluorita e associados, no
município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente
renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1956, Página 6073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 436 Vol. 2 (Publicação Original)