Legislação Informatizada - Decreto nº 38.934, de 26 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.934, de 26 de Março de 1956
Acrescenta ao artigo 1º do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938 mais um parágrafo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, o seguinte parágrafo:
§ 6º O Pessoal do Estado Maior, Gabinete do Comando Geral, dos Serviços e da D.I. que não for especializado, concorrerá obrigatoriamente aos exercícios da tropa e como tal será empregado nas diversas emergências, como arregimentado.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1956, Página 5970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 435 Vol. 2 (Publicação Original)