Legislação Informatizada - Decreto nº 38.932, de 26 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.932, de 26 de Março de 1956
Autoriza Joseph Soulayman Issa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Joseph Soulayman Issa, de nacionalidade síria e residente na cidade de Monte Alegre do Piauí, Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1956, Página 7345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 957 Vol. 4 (Publicação Original)