Legislação Informatizada - Decreto nº 38.927, de 23 de Março de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.927, de 23 de Março de 1956
Torna extensivo, no que couber, ao Departamento Nacional e Endemias Rurais, o Regimento do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Até que seja aprovado o Regulamento do Departamento Nacional de Endemias Rurais, criado pela Lei nº 2.743, de 6-3-1956, êste órgão do Ministério da Saúde se regerá, no que couber, pelo Decreto número 8.674, de 4-2-1942.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1956, Página 5483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 432 Vol. 2 (Publicação Original)