Legislação Informatizada - Decreto nº 38.927, de 23 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.927, de 23 de Março de 1956

Torna extensivo, no que couber, ao Departamento Nacional e Endemias Rurais, o Regimento do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Até que seja aprovado o Regulamento do Departamento Nacional de Endemias Rurais, criado pela Lei nº 2.743, de 6-3-1956, êste órgão do Ministério da Saúde se regerá, no que couber, pelo Decreto número 8.674, de 4-2-1942.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1956, Página 5483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 432 Vol. 2 (Publicação Original)