Legislação Informatizada - Decreto nº 38.917, de 21 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.917, de 21 de Março de 1956
Declara sem efeito o Decreto nº 35.865. de 21 de julho de 1954.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas, e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM número 2.175-54, do Ministério da Agricultura.
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco (35.865), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Matheus Rezende de Mendonça a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados no distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1956, Página 5481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 427 Vol. 2 (Publicação Original)