Legislação Informatizada - Decreto nº 38.911, de 21 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.911, de 21 de Março de 1956
Concede autorização para funcionamento de curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Passo Fundo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Passo Fundo, mantida pela Sociedade Pro-Universidade de Passo Fundo e com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1956, Página 5282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 424 Vol. 2 (Publicação Original)