Legislação Informatizada - Decreto nº 38.909, de 20 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.909, de 20 de Março de 1956
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda - Parte Suplementar dos servidores Adalvo Salgado e Ernesto Nazareth Filho é feita nas funções, respectivamente, de Pagador, referência 28, e de Contador, referência 30, e não como constou da tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º Ficam criadas na Tabela referida no artigo anterior uma função isolada de Pagador, referência 28, e uma função isolada de Contador, referencia 30, suprimindo-se as funções de Contabilista, referência 28 e Amanuense, referencia 30, ocupadas pelos servidores Adalvo Salgado e Ernesto Nazareth Filho.
Art. 3º Êste decreto vigorará a partir de 8 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1956, Página 5378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 423 Vol. 2 (Publicação Original)