Legislação Informatizada - Decreto nº 38.900, de 15 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.900, de 15 de Março de 1956

Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A alínea "C" do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria "A", do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c Infantaria do Guarda"

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Vasco Alves Seco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1956, Página 5051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)