Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.895, de 14 de Março de 1956
EMENTA: Atribui ao Ministério da Viação e Obras Públicas a incumbência de promover o aproveitamento de energia hidráulica existente em um trecho do rio Ipiranga, no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1956, Página 4932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 415 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada