Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 38.895, de 14 de Março de 1956

EMENTA: Atribui ao Ministério da Viação e Obras Públicas a incumbência de promover o aproveitamento de energia hidráulica existente em um trecho do rio Ipiranga, no Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1956, Página 4932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 415 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada