Legislação Informatizada - Decreto nº 38.892, de 13 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.892, de 13 de Março de 1956

Altera o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.905, de 16 de setembro de 1955, para o fim de dar a seguinte redação à letra f do art. 10: 

f)limitar-se-á o empréstimo a:
Grupo 1 - Cr$ 800.000,00.
Grupos 2 e 3 - Cr$ 400.000,00".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1956, Página 4931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 412 Vol. 2 (Publicação Original)