Legislação Informatizada - Decreto nº 38.870, de 13 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.870, de 13 de Março de 1956

Renova o Decreto nº 33.798, de 9 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Tasso de Carvalho, pelo Decreto número trinta e três mil setecentos e noventa e oito (33.798), de nove (9) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar mica e pedras coradas, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1956, Página 4834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)