Legislação Informatizada - Decreto nº 38.870, de 13 de Março de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.870, de 13 de Março de 1956
Renova o Decreto nº 33.798, de 9 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Tasso de Carvalho, pelo Decreto número trinta e três mil setecentos e noventa e oito (33.798), de nove (9) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar mica e pedras coradas, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1956, Página 4834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)