Legislação Informatizada - Decreto nº 38.858, de 13 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.858, de 13 de Março de 1956

Autoriza a Companhia Swift do Brasil, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940. 

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.116 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Swift do Brasil a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o projeto a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela usina acima citada destina-se ao uso exclusivo da interessada, que fica pelo presente Decreto com a sua situação legalizada.

     Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O Presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1956, Página 5665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 397 Vol. 2 (Publicação Original)