Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.852, de 13 de Março de 1956
EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 418.141.880,00, para atender a despesas decorrentes da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1956, Página 4618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada