Legislação Informatizada - Decreto nº 38.841, de 12 de Março de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.841, de 12 de Março de 1956
Altera o Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, que criou o Conselho Coordenador de Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter
seguinte redação o artigo 1º do decreto 36.521 de 2 de dezembro de 1954:
Art. 3º Serão órgãos auxiliares de Conselho Coordenador de Abastecimento, a Comissão de Financiamento da Produção, o Serviço de Alimentação da Previdência Social, além dos órgãos especializados do Ministério da Aviação e Obras Públicas e da Agricultura.
Art. 4º Cada membro do Conselho terá um substituto permanente que o representará em suas ausências e servirá de elemento de ligação com o Secretário Geral.
Art.
5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Neru Ramos
Lucio Meira
Ernesto Dorneles
Persival Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1956, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)