Legislação Informatizada - Decreto nº 38.841, de 12 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.841, de 12 de Março de 1956

Altera o Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, que criou o Conselho Coordenador de Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Passa a ter seguinte redação o artigo 1º do decreto 36.521 de 2 de dezembro de 1954:

"Art. 1º Fica criado, diretamente dependente ao Presidente da República, o Conselho Coordenador do Abastecimento, constituído pelo Ministério da Agricultura, Viação e Obras Pública, Trabalho, pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República, pelo Secretário Geral do Conselho, pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e pelo Presidente da Comissão Nacional de Alimentação."     Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do citado decreto:

"Art. 3º O Conselho será presidido rotativamente pelos Ministros de Estado que o compõem, e terá como Secretário Geral um servidor público ou autárquico designado pelo Presidente da República e como Agente Executivo o Presidente da COFAP.O Secretário Geral será auxiliado por assessôres por êle requesitados do serviço público e das autarquias."

     Art. 3º Serão órgãos auxiliares de Conselho Coordenador de Abastecimento, a Comissão de Financiamento da Produção, o Serviço de Alimentação da Previdência Social, além dos órgãos especializados do Ministério da Aviação e Obras Públicas e da Agricultura.

     Art. 4º Cada membro do Conselho terá um substituto permanente que o representará em suas ausências e servirá de elemento de ligação com o Secretário Geral.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Neru Ramos
Lucio Meira
Ernesto Dorneles
Persival Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1956, Página 4521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)