Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.840, DE 8 DE MARÇO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.840, DE 8 DE MARÇO DE 1956
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955:
| a) | Ministro de Estado; |
| b) | Governador de Território Federal; |
| c) | De direção e de orientação única na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública DFSP, na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio." |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Vasco Alves
Sêco
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1956, Página 4267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)