Legislação Informatizada - Decreto nº 38.835, de 6 de Março de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.835, de 6 de Março de 1956
Altera a redação do item II do Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II do
Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952, passa a ter seguinte
redação:
II Infantarias Divisionárias:
ID da 1ª DI Rio de Janeiro (DF),
ID da 2ª DI Caçapava (SP);
ID da 3ª DI Pelotas (RS);
ID da 4ª DI Belo Horizonte (MG);
ID da 5ª DI Ponta Grossa (PR);
ID da 6ª DI Pôrto Alegre (RS);
ID da 7ª DI Natal (RN);
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1956, Página 4066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)