Legislação Informatizada - Decreto nº 38.835, de 6 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.835, de 6 de Março de 1956

Altera a redação do item II do Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O item II do Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952, passa a ter seguinte redação:

     II Infantarias Divisionárias:

     ID da 1ª DI Rio de Janeiro (DF),
     ID da 2ª DI Caçapava (SP);
     ID da 3ª DI Pelotas (RS);
     ID da 4ª DI Belo Horizonte (MG);
     ID da 5ª DI Ponta Grossa (PR);
     ID da 6ª DI Pôrto Alegre (RS);
     ID da 7ª DI Natal (RN);

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1956, Página 4066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)