Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.832, DE 6 DE MARÇO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.832, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Torna público haver a Líbia aderido à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, ao Regulamento de Execução e à Ata de Assinatura firmados em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, Protocolo modificativo, assinado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Reino da Líbia, por carta datada de Trípoli, 10 de dezembro de 1955, recebida a 13 no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, aderiu à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras. ao Regulamento de Execução e à Ata da Assinatura, firmados em Bruxelas, a 5 de julho de 1890. e ao Protocolo modificativo, assinado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949, conforme comunicação feita pela Embaixada da Bélgica, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1956, Página 4266 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1956, Página 5177 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 387 Vol. 2 (Publicação Original)