Legislação Informatizada - Decreto nº 38.810, de 1º de Março de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.810, de 1º de Março de 1956

Modifica a redação do Artigo 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18-12-955,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, alterado pelo de nº 38.258, de 25 de novembro do mesmo ano passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O cargo de Diretor do Hospital dos Servidores do Estado será exercido por um médico de livre nomeação do Presidente do IPASE."

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1956; 135º da independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1956, Página 3714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)