Legislação Informatizada - Decreto nº 38.810, de 1º de Março de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.810, de 1º de Março de 1956
Modifica a redação do Artigo 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18-12-955,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, alterado pelo de nº 38.258, de 25 de novembro do mesmo ano passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1956; 135º da independência e 68 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1956, Página 3714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)