Legislação Informatizada - Decreto nº 38.805, de 29 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.805, de 29 de Fevereiro de 1956
Prorroga o prazo estabelecido para revisão dos Decretos nº 37.271, de 28 de abril de 1955 e 37.881, de 13 de setembro de 1955.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e,
CONSIDERANDO a necessidade de examinar amplamente as condições existentes para cumprimento da Lei nº 1.532, de 31 de dezembro de 1951, e de eleger definitivamente os moldes em que deve funcionar o sistema de comunidade de serviços médicos das entidades de previdência social;
CONSIDERANDO que para atingir êsse objetivo, é necessário ampla consulta ás instituições e órgão portadores de experiência na matéria,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo concedido pelo art. 2º do Decreto nº 38.482, de 30 de dezembro de 1955, para revisão dos Decretos números 37.271, de 28 de abril de 1955, e 37.881, de 13 de setembro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1956, Página 3785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)