Legislação Informatizada - Decreto nº 38.804, de 29 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.804, de 29 de Fevereiro de 1956
Declara sem efeito o Decreto nº 37.322, de 10 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requerer a interessada nos autos do processo DNPM - 739-55 do Departamento Nacional da Produção Mineral da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e sete mil trezentos e vinte e dois (37.322), de dez (10) de maio de mil e novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que autoriza a Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1956, Página 3900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)