Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.803, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.803, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara sem efeito o Decreto nº 37.423, de 2 de junho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu a interessada nos autos do processo DNPM - 2702-54 do departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e sete mil quatrocentos e vinte e três (37.423), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que autorizou a empresa de Caulim Ltda. a pesquisar feldspato e associados na Fazenda Terezinha, distrito de Monjolo, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1956, Página 3900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 370 Vol. 2 (Publicação Original)