Legislação Informatizada - Decreto nº 38.773, de 24 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.773, de 24 de Fevereiro de 1956

Altera dispositivos do Decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere inciso I do art. 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os dispositivos abaixo, do decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949: A - letra c do art. 2º:

"c)Departamento Técnico - Constituído por um Diretor Técnico e as seguintes Comissões Desportivas, compostas de 3 Oficiais o mais antigo como Presidente, todos nomeados na forma dos Secretários, com exceção da Comissão Geral de hipismo que será constituída pelos Presidentes de 4 Subcomissões, as quais serão integradas por 3 membros, o mais antigo como Presidente, também nomeados na forma dos Secretários:
1 -Comissão de Atletismo e Jogos;
2 -Comissão de Tiro;
3 -Comissão de Esgrima;
4 -Comissão de Desportos Aquáticos (Reino, Natação e Polo Aquático);
5 -Comissão Geral de Hipismo (Subcomissão de Salto, Subcomissão de Polo, Subcomissão de Exterior a Cavalo d'Armas e Subcomissão de Adestramento);
6 -Comissão de Pentatlo;
7 -Outras que forem necessárias ser criadas."


B - Item II, do art. 7º:

II - As Comissões e Subcomissões Desportivas:
a)organizar o Calendário anual na parte referente aos respectivos desportos, encaminhando-o ao Diretor Técnico com os necessários orçamentos;
b)organizar os programas das diversas competições previstas no Calendário, fiando as condições de inscrição, títulos e prêmios;
c)arquivar as súmulas das diversas competições, remetendo ao Diretor Técnico um relatório com os nomes dos participantes e resultados obtidos;
d)solicitar a aquisição do material necessário às competições;
e)manter em dia a lista dos recordistas do Exército, em seus desportos, e instruir, com a documentação necessária, o pedido de homologação de qualquer recorde;
f)organizar a parte do relatório anual referente ao seu desporto remetendo-o ao Diretor Técnico;
g)arquivar a documentação referente a seus desportos."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1956, Página 3465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)