Altera dispositivos do Decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere inciso I do
art. 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a
seguinte redação os dispositivos abaixo, do decreto nº 26.368, de 17 de
fevereiro de 1949: A - letra c do art. 2º:
| "c) | Departamento Técnico - Constituído por um Diretor Técnico e as seguintes Comissões Desportivas, compostas de 3 Oficiais o mais antigo como Presidente, todos nomeados na forma dos Secretários, com exceção da Comissão Geral de hipismo que será constituída pelos Presidentes de 4 Subcomissões, as quais serão integradas por 3 membros, o mais antigo como Presidente, também nomeados na forma dos Secretários:
| | 1 - | Comissão de Atletismo e Jogos;
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| | 4 - | Comissão de Desportos Aquáticos (Reino, Natação e Polo Aquático);
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| | 5 - | Comissão Geral de Hipismo (Subcomissão de Salto, Subcomissão de Polo, Subcomissão de Exterior a Cavalo d'Armas e Subcomissão de Adestramento);
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| | 7 - | Outras que forem necessárias ser criadas."
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B - Item II, do art. 7º:
II - As Comissões e Subcomissões Desportivas:
| a) | organizar o Calendário anual na parte referente aos respectivos desportos, encaminhando-o ao Diretor Técnico com os necessários orçamentos;
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| b) | organizar os programas das diversas competições previstas no Calendário, fiando as condições de inscrição, títulos e prêmios;
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| c) | arquivar as súmulas das diversas competições, remetendo ao Diretor Técnico um relatório com os nomes dos participantes e resultados obtidos;
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| d) | solicitar a aquisição do material necessário às competições;
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| e) | manter em dia a lista dos recordistas do Exército, em seus desportos, e instruir, com a documentação necessária, o pedido de homologação de qualquer recorde;
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| f) | organizar a parte do relatório anual referente ao seu desporto remetendo-o ao Diretor Técnico;
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| g) | arquivar a documentação referente a seus desportos."
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Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott