Legislação Informatizada - Decreto nº 38.756, de 20 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.756, de 20 de Fevereiro de 1956

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica de Salvador, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Escola Técnica de Salvador, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

      Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Técnica do Salvador, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

     Art. 3º O Diretor da Escola Técnica do Salvador expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação 2 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 01, Salários de mensalistas, item 09 - Departamento de Administração, inciso 05 - Divisão do Pessoal, do Orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL - ESCOLA TÉCNICA DO SALVADOR

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref. Exc. Vago
            Artífice      

6

Artífice .........................

7,60

-

-

6

 

19

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

12

Servente ......................

52,40

-

-

12

 

18

-

-

1

Servente ......................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

13

       

13

   

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1956, Página 3234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 344 Vol. 2 (Publicação Original)