Legislação Informatizada - Decreto nº 38.751, de 16 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.751, de 16 de Fevereiro de 1956
Introduz alterações no texto do Decreto número 37.218, de 25 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, ao usar a autorização que lhe foi dada pelo Decreto número 37.218, de 25 de abril de 1955, para contratar, nos Estados Unidos da América do Norte, com o Export-Import Bank of Washington, um empréstimo até o limite de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares), poderá celebrar, até a importância de US$ 5.375.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta cinco mil dólares), contratos complementares ao financiamento concedido pelo Banco referido, diretamente com os fabricantes de equipamentos e materiais, cujas aquisições já tenham sido ou venham a ser aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º São extensivas aos contratos referidos no artigo anterior tôdas as providências previstas no Decreto nº 37.218, inclusive a garantia do Tesouro Nacional.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1956, Página 2938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)