Legislação Informatizada - Decreto nº 38.745, de 1º de Fevereiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.745, de 1º de Fevereiro de 1956
Dá nova redação ao art. 10 de Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos órgãos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do
Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos
Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10. O Gabinete Civil é constituído por:
1 Secretário da Presidência da República - Chefe;
3 Subchefes;
1
Secretário Particular do Presidente da República;
1
Chefe do Cerimonial;
Oficiais de Gabinete em número
determinado pelo Presidente da República;
1
Secretário do Chefe do Gabinete Civil;
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1956, Página 1950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)