Legislação Informatizada - Decreto nº 38.745, de 1º de Fevereiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.745, de 1º de Fevereiro de 1956

Dá nova redação ao art. 10 de Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 do Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:

        Artigo 10. O Gabinete Civil é constituído por:

     1 Secretário da Presidência da República - Chefe;
     3 Subchefes;
     1 Secretário Particular do Presidente da República;
     1 Chefe do Cerimonial;
     Oficiais de Gabinete em número determinado pelo Presidente da República;
     1 Secretário do Chefe do Gabinete Civil;

 Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1956, Página 1950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)