Legislação Informatizada - Decreto nº 38.734, de 30 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.734, de 30 de Janeiro de 1956

Cria duas funções gratificadas, Símbolo F.G. - 3, no Ministério da Guerra.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, no Ministério da Guerra, duas funções gratificadas, Símbolo F.G.- 3, uma de Assessor do Chefe da Divisão do Pessoal Civil e outra de Chefe da Secção de Movimentação, da mesma Divisão.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)