Legislação Informatizada - Decreto nº 38.734, de 30 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.734, de 30 de Janeiro de 1956
Cria duas funções gratificadas, Símbolo F.G. - 3, no Ministério da Guerra.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Ministério da Guerra, duas funções gratificadas, Símbolo F.G.- 3, uma de Assessor do Chefe da Divisão do Pessoal Civil e outra de Chefe da Secção de Movimentação, da mesma Divisão.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)