Legislação Informatizada - Decreto nº 38.708, de 28 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.708, de 28 de Janeiro de 1956

Renova o Decreto nº 34.479, de 4 de novembro de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo, pelo Decreto número trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove (34.479), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar bauxita e associados no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1956, Página 2229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)