Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.703, DE 28 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.703, DE 28 DE JANEIRO DE 1956
Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)