Legislação Informatizada - Decreto nº 38.683, de 28 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.683, de 28 de Janeiro de 1956

Autoriza o Servidor do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos nº 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Catanduva, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de setecentos e oitenta metros quadrados (780m²), situado na Rua Paraíba, esquina da Rua Pará, naquela cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 265.314, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1955; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)