Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.681, DE 28 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.681, DE 28 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número l, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, no Estado do Rio Grande do Norte, quer fazer à União Federal, três mil metros quadrados (3.000m²) delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manuel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Herminio, naquela cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 9 941, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno a construção do prédio que servirá de sede ao pôsto da Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2094 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)