Legislação Informatizada - Decreto nº 38.649, de 25 de Janeiro de 1956 - Retificação

Decreto nº 38.649, de 25 de Janeiro de 1956

Outorga ao Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do trecho de Itapura-Urubupungá, existente nos rios Tietê e Paraná Estado de São Paulo divisa com o Estado de Mato Grosso, respeitados os direitos de terceiros.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 25 de janeiro de 1956)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
     ... e nos têrmos dos arts. 150 e 165 do Código ...
     Art. 6º ...
     Parágrafo único. A constituição dêse fundo, ...

LEIA-SE:
     ... e nos têrmos dos arts. 150 e 164 do Código ...
     Art. 6º ...
     Parágrafo único. A constituição dêsse fundo, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1956, Página 3466 (Retificação)