Legislação Informatizada - Decreto nº 38.649, de 25 de Janeiro de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 38.649, de 25 de Janeiro de 1956
Outorga ao Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do trecho de Itapura-Urubupungá, existente nos rios Tietê e Paraná Estado de São Paulo divisa com o Estado de Mato Grosso, respeitados os direitos de terceiros.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 25 de janeiro de 1956)
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
... e nos têrmos dos arts.
150 e 165 do Código ...
Art. 6º
...
Parágrafo único. A constituição dêse fundo,
...
LEIA-SE:
... e nos têrmos dos arts.
150 e 164 do Código ...
Art. 6º
...
Parágrafo único. A constituição dêsse fundo,
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1956, Página 3466 (Retificação)