Legislação Informatizada - Decreto nº 38.648, de 24 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.648, de 24 de Janeiro de 1956
Dá nova redação ao art. 78 do Regulamento para o Colégio Militar (Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943)
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 78 do
Regulamento para o Colégio Militar, baixado com Decreto nº 12.277, de 19 de
abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1956, Página 1337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)