Legislação Informatizada - Decreto nº 38.648, de 24 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.648, de 24 de Janeiro de 1956

Dá nova redação ao art. 78 do Regulamento para o Colégio Militar (Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943)

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 78 do Regulamento para o Colégio Militar, baixado com Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 78. O Comandante do Colégio será um Coronel ou General de Brigada, da ativa, ou do Magistério do Exercito."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1956, Página 1337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)