Legislação Informatizada - Decreto nº 38.643, de 24 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.643, de 24 de Janeiro de 1956

Concede autorização à Sud America Terrestre y Marítima S. A. Compania de Seguros Generales, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que se requereu a Sud America Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima no Peru,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à Sud america Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou.

     Art. 2º A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)