Legislação Informatizada - Decreto nº 38.643, de 24 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.643, de 24 de Janeiro de 1956
Concede autorização à Sud America Terrestre y Marítima S. A. Compania de Seguros Generales, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que se requereu a Sud America Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima no Peru,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à Sud america Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou.
Art.
2º A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o
presente Decreto.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)