Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.619, DE 23 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.619, DE 23 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero Indelécio da Souza a pesquisar caulim e associados no município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero Indelécio de Souza a pesquisar caulim e associados, em terrenos de João Luiz Filho e sua mulher situados no imóvel denominado Fazenda Campo Limpo, distrito e município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e dez ares (7,10ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e noventa e nove metros e setenta centímetros (599,70m) no rumo magnético de cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (59º30'SE) do marco de Referência de Nível número setenta e nove (79), situado na margem da estrada Santo Antônio do Monte - Lagoa da Prata, cravado pelo Conselho Nacional de Geografia e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros (254,47m), quatro graus trinta e oito minutos noroeste (4º38'NW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), setenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (74º25'NE); duzentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros (268,80m) onze graus vinte e oito minutos sudeste (11º28'SE); duzentos e oitenta e oito metros e oitenta centímetros (288,80m), setenta e oito graus cinco minutos sudoeste (78º 5' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1956, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)