Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1956

Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas de acôrdo com o modêlo que acompanha êste decreto, com as seguintes características:

    - Campo fendido de azul celeste à sinistra e de vermelho à destra.
    - Banda de verde e de amarelo.
    - Brocante, um escudo com campo verde orlado de ouro, tendo ao centro uma cabeça de leão de frente de ouro circundado por um circuito azul-celeste com 20 (vinte) estrêlas de prata.
    - Em chefe no escudo, três palas, sendo a primeira e a terceira de vermelho e a do centro, de azul-celeste
    - Sôbre o chefe o distintivo da Unidade: dois fuzis de prata, cruzados, ecimados no cruzamento pelo capacete frigio, coroado de louro, em suas cores.
    - Sôbre o campo de vermelho do Estandarte no ângulo inferior junto a tralha, uma coroa de louros aberta, ecimada pela coroa imperial, tudo de ouro. Envolvido, o distico: "Batalhão do Imperador. 1823", em caracteres de ouro.
    - Sôbre o campo azul-celeste, no ângulo esquerdo superior, em equilíbrio com o campo oposto, igual coroa de louros encimada por um capacete frigio, em sua côr envolvendo o distico: "Batalhão de Guardas - 1933", em caracteres de ouro.
    - Franja de ouro em tôdas a volta.
    - Laço militar das côres nacionais com a inscrição "Batalhão de Guardas" em caracteres de ouro.
    - Dimensões: 0,80 x 1,10 ms.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135 º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1956, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)