Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 38.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1956
Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas de acôrdo com o modêlo que acompanha êste decreto, com as seguintes características:
- Campo fendido de azul celeste à
sinistra e de vermelho à destra.
- Banda de verde e
de amarelo.
- Brocante, um escudo com campo verde
orlado de ouro, tendo ao centro uma cabeça de leão de frente de ouro circundado
por um circuito azul-celeste com 20 (vinte) estrêlas de
prata.
- Em chefe no escudo, três palas, sendo a
primeira e a terceira de vermelho e a do centro, de
azul-celeste
- Sôbre o chefe o distintivo da Unidade:
dois fuzis de prata, cruzados, ecimados no cruzamento pelo capacete frigio,
coroado de louro, em suas cores.
- Sôbre o campo de
vermelho do Estandarte no ângulo inferior junto a tralha, uma coroa de louros
aberta, ecimada pela coroa imperial, tudo de ouro. Envolvido, o distico:
"Batalhão do Imperador. 1823", em caracteres de
ouro.
- Sôbre o campo azul-celeste, no ângulo
esquerdo superior, em equilíbrio com o campo oposto, igual coroa de louros
encimada por um capacete frigio, em sua côr envolvendo o distico: "Batalhão de
Guardas - 1933", em caracteres de ouro.
- Franja de
ouro em tôdas a volta.
- Laço militar das côres
nacionais com a inscrição "Batalhão de Guardas" em caracteres de
ouro.
- Dimensões: 0,80 x 1,10 ms.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135 º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1956, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)