Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.607, DE 18 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.607, DE 18 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza a Fiação Brasileira de Raion S. A. - Fibra, com sede em Americana, no Estado de São Paulo, a funcionar nos domingos e feriados.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número MTIC 140.772-55 e usando da atribuição que lhe confere o art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos a Fiação Brasileira de Raion S.A. - Fibra, com sede no Município de Americana, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excluídos os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1956, Página 6649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 950 Vol. 4 (Publicação Original)