Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.606, DE 18 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.606, DE 18 DE JANEIRO DE 1956

Concede permissão à Fábrica de Fermentos Biológicos de Standard Brands of Brazil, Inc., com sede em Jundiaí, no Estado de São Paulo, para funcionar nos domingos e feriados.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número MTIC 61.210-55 e usando da atribuição que lhe confere o art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Fábrica de Fermentos Biológicos de Standard Brands of Brazil, Inc. (seções de lavagem, armazenamento, refrigeração, prensagem, empacotamento, câmara frigorífica, compressores de ar e amônia, caldeiras, bombas e subestação de fôrça), com sede em Jundiaí, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1956, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)