Legislação Informatizada - Decreto nº 38.597, de 17 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.597, de 17 de Janeiro de 1956
Altera a redação do artigo 6º do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais de Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do
Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais de Aeronáutica da Ativa,
aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Secco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1956, Página 889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 101 Vol. 2 (Publicação Original)