Legislação Informatizada - Decreto nº 38.591, de 16 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.591, de 16 de Janeiro de 1956
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, para pagamento dos aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.542, de 13 de julho do ano p. findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.
Art. 2º O crédito especial de que trata êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A. em conta especial do Ministério da Saúde.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Maurício de Medeiros
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1956, Página 1026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)