Legislação Informatizada - Decreto nº 38.588, de 16 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.588, de 16 de Janeiro de 1956

Renova o Decreto nº 34.573, de 11 de novembro de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Rimsa, pelo Decreto número trinta e quatro mil quinhentos e setenta e três (34.573), de onze (11) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar ardósia e associados no distrito de Barra do Ribeiro, município de Guaiba, Estado Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 93 Vol. 2 (Publicação Original)