Legislação Informatizada - Decreto nº 38.579, de 16 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.579, de 16 de Janeiro de 1956

Autoriza os cidadãos brasileiros Ernesto Rabelo de Andrade, Álvaro Rabelo de Andrade e Raul Rabelo de Andrade a pesquisar leucita, zircônio e associados no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Ernesto Rabelo de Andrade, Álvaro Rabelo de Andrade e Raul Rabelo de Andrade a pesquisar leucita, zircônio e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Tamanduá ou Retiro das Vacas, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta e dois hectares (242ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135m), no rumo magnético de trinta minutos sudeste (30'SE) da confluência dos córregos da Cachoeirinha e da Lage e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta minutos sudeste (30'SE); oitocentos e dez metros (810m), sete graus sudeste (7ºSE); setenta metros (70m), nove graus sudeste (9ºSE); oitocentos e setenta metros (870m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE) seiscentos metros (600m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); novecentos e cinqüenta metros (950m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); oitocentos e setenta metros (870m), norte (N); oitocentos metros (800m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); mil metros (1.000m), oeste (W).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º Independência e 68ºda República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)