Legislação Informatizada - Decreto nº 38.574, de 16 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.574, de 16 de Janeiro de 1956
Autoriza a Companhia Química Industrial "CIL" a pesquisar barita, calcário e associados no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Química Industrial "CIL" a pesquisar barita, calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um vértice a cento e vinte e cinco metros (125 m), no rumo magnético de trinta e três graus e quarenta minutos noroeste (33º 40' NW), do entroncamento da estrada da Mina com a estrada de Curitiba a São Paulo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (56º 20' SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e três graus quarenta minutos sudeste (33º 40' SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)