Legislação Informatizada - Decreto nº 38.567, de 13 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.567, de 13 de Janeiro de 1956
Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955,
com a inclusão da alínea "q", redigida nos seguintes têrmos:
| q) | - irradiar com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar noticias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos. |
Art. 2º O prazo a que se refere o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.086, supramencionado, passará a
vigorar a partir da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial.
Art.
3º Revogam-se com as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1956, Página 1025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)