Legislação Informatizada - Decreto nº 38.538, de 10 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.538, de 10 de Janeiro de 1956
Autoriza Nitrogênio S. A. Industria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes a comprar pedras preciosas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 37, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Nitrogênio S. A. Indústria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1956, Página 1433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)